Rede de Observatórios de Segurança

Chacina do Jacarezinho: o Ministério Público do Rio precisa falar o que pensa

location_on
event 8 de maio de 2021
inventory_2 Chacinas

Felipe da Silva Freitas**

A Chacina da Jacarezinho deixa para trás um rio de sangue, mas deixa também duras provas do papel perverso das instituições na produção da violência. A operação que deu início a chacina ocorreu durante a vigência da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu as incursões policiais em comunidades, determinando que as operações deveriam permanecer restritas aos casos excepcionais justificados, informados e acompanhados pelo Ministério Público.

Nas manifestações oficiais após o ocorrido o Ministério Público do Rio e o Ministério Público Federal questionaram o que chamam de “eventual” descumprimento da decisão do Supremo e a “suposta” prática de extermínio. Os documentos públicos emitidos por estas instituições afirmam que os fatos “parecem” graves e que há “indícios” de atos que poderiam configurar execução; tudo afirmado de modo indireto e hipotético como se não houvesse qualquer relato ou registro cabal sobre o que aconteceu.

No caso do Jacarezinho o Ministério Público alega que a cautela se deve ao necessário respeito à presunção de inocência. Muito diferente de como funciona no dia a dia do sistema de justiça criminal quando a retórica dos promotores criminais costuma expor suas convicções sobre a culpa dos acusados antes mesmo do curso do inquérito ou da oitiva das testemunhas.

Ocorre que “suposições”, “indícios” e “evidências” são palavras que não servem para exprimir o que efetivamente se sabe em relação a chacina do Jacarezinho. Fotos, vídeos, áudios, depoimentos, transmissões já apontam elementos que permitem identificar fatos e contabilizar resultados da operação. Das 21 pessoas investigadas apenas 3 foram detidas e outros 3 foram mortas. Pelo menos 13 dos 29 mortos não tem relação com os crimes investigados pela operação. Evidências são evidências e fatos são fatos.

A decisão do ministro Edson Fachin, confirmada pelo Plenário do Tribunal em agosto de 2020, buscava prevenir operações sem plano de controle de letalidade visando conter a escalada de mortes decorrentes de intervenção policial. Na ocasião, o plenário do Supremo afirmou que, nos casos extraordinários, as operações deveriam prover os cuidados necessários para não colocar em risco ainda maior a população.

As questões em debate, portanto não exigem grande conhecimento jurídico. São questões práticas, objetivas e legíveis por parte de todos. Era necessário, urgente e indispensável a realização daquela operação policial mesmo diante do risco de morte iminente? Não! Aquela reação policial visou preservar vidas e conter lesões à comunidade? Não! Nos casos de morte a cena do crime foi preservada pela polícia? Não! Foram adotadas medidas para limitar os efeitos negativos da presença policial na comunidade e para limitar o número de disparos, de invasões de domicílio e de destruição dos imóveis? Não. Portanto, não cabe ao MP deslizar sobre as palavras fingindo defender garantias constitucionais como se a operação não tivesse sido transmitida ao vivo pelas emissoras de TV e replicada à exaustão pelas redes sociais.  

Não há proteção ao devido processo legal se recusarmo-nos a olhar para o que está acontecendo e se não há lealdade no debate travado na esfera pública.

É fundamental investigar, individualizar condutas, garantir o contraditório e ampla defesa, porém negar o que é fato público e notório não passa de cumplicidade macabra e corporativismo genocida. Quem defende a chacina do Jacarezinho precisa falar com todas as letras qual a sua posição e não se esconder numa verborragia jurídica que é tão letal quanto a bala de um fuzil.

Felipe da Silva Freitas** é doutor em direito pela Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa em Criminologia da Universidade Estadual de Feira de Santana e diretor do Projeto Justa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *