Rede de Observatórios de Segurança

ADPF das Favelas: leia o discurso de Pablo Nunes na audiência pública

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event 19 de abril de 2021

Uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) debate a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como a “ADPF das favelas”. O objetivo é coletar informações que subsidiem um plano de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, incluindo a proibição das operações policiais durante a pandemia. São ouvidos pesquisadores, instituições e ativistas de favela.

O coordenador da Rede de Observatórios da Segurança e do Cesec, Pablo Nunes, falou nesta segunda-feira, 19, apresentando os dados dos nosso monitoramento. Confira o discurso completo:

Bom dia, excelentíssimo senhor Ministro, membros da Corte, juristas, pesquisadores e especialmente bom dia aos ativistas de favelas, que estimularam essa ação e lideram desde o começo nossas preocupações sobre o tema das operações policiais no estado do Rio de Janeiro. 

Desde 2018, o Observatório da Segurança RJ, antes Observatório da Intervenção, que são projetos do CESeC, monitora as ações policiais no estado, com base em informações divulgadas nos principais jornais, portais de notícias, grupos de WhatsApp e Telegram, perfis e páginas nas redes sociais. É importante recordar que ações policiais não são monitoradas nem pelas estatísticas produzidas pelo Instituto de Segurança Pública nem têm dados divulgados pelas forças de segurança, que não dão acesso ou não tem as informações precisas sobre o que os agentes de polícia fazem diariamente nas favelas do estado e nos bairros de periferia.

É preciso lembrar que além de grandes operações, planejadas pelas chefias das polícias com antecedência e que contam com a participação de diversas unidades policiais, vivemos no estado diária e simultaneamente patrulhamentos armados e operações violentas em favelas e bairros de periferia, promovidas por milhares de agentes que circulam permanentemente armados com equipamentos letais automáticos e outros apetrechos bélicos. Essas operações se contam às centenas a cada mês. Quando uma operação resulta em morte e não estava planejada, a polícia diz que era um patrulhamento de rotina, e que seus agentes responderam à injusta agressão de opositores e por isso não estava justificada junto ao Ministério Público.  

Os resultados, os efeitos, os danos e as tragédias decorrentes dessas operações são difíceis de ser contabilizados e monitorados. Por isso mobilizamos vaiáveis “proxis”, ou seja, indicadores que nos dão aproximadamente a magnitude e a dimensão de uso da força e letalidade dessas ações. A primeira variável é o próprio indicador de “mortes por intervenção de agente do Estado” do ISP. Outro indicador é a contabilidade dos tiroteios ouvidos pelas ruas do estado e, sempre que possível, a indicação se ele decorreu de ação policial, produzido pelo Instituto Fogo Cruzado. Outro indicador é precisamente o que criamos monitorando diariamente operações policiais divulgadas em meios de comunicação, sites das polícias e redes sociais. O núcleo GENI, da UFF também monitora operações policiais.

Sempre lembrando que criamos esses indicadores porque as polícias não divulgam, ou sequer reúnem, números diários de ações policiais, disparos de armas de fogo por seus agentes e resultados, ou seja, número de pessoas presas, feridas ou mortas nessas ações, indicando dia, hora, local de cada evento, motivação e quantidade de agentes policiais envolvidos. 

Segundo números do ISP, em 2020, mortes por intervenção policial escalaram. Foram 156 em janeiro; 164 em fevereiro, 115 em março, 179 em abril e 130 em maio. Após a liminar do STF, as mortes caíram drasticamente: 34 em junho; 50 em julho; 50 em agosto e 52 em setembro. Em outubro essa tendência se reverteu, aliada à troca do governador e às falas públicas do comando das polícias, elevando o número de mortes para 145 apenas em outubro. O mais grave é o que está ocorrendo em 2021: em janeiro e fevereiro as mortes decorrentes de ação policial aumentaram para 149 e 147, respectivamente.

Quando olhamos o número de operações e patrulhamentos monitorados pelo nosso Observatório, verificamos que houve aumento das ações e aumento da letalidade. Em janeiro, fevereiro e março monitoramos 257 operações policiais com 69 mortes. Em 12 destas operações foram registradas 3 ou mais mortes, como a operação em Quintino, com 10 pessoas mortas, a operação no Morro dos Macacos com 5 mortes, a operação na Vila Aliança em que 4 pessoas foram mortas. As chacinas policiais são a demonstração reiterada da adoção de uma nova estratégia policial. As mortes múltiplas comprovam que as mortes decorrentes não são acidentais ou não intencionais e que a que o governo do Rio, em franca oposição à determinação deste Tribunal.

O freio nas ações policiais violentas em favelas no RJ a partir de 5 de junho de 2020 determinado pelo STF, deixou à mostra uma das falácias dos discursos oficiais: de que a violência policial é necessária para combater a criminalidade. A polícia usa o discurso da guerra às drogas para acionar a máquina de morte que sustenta a lógica de segurança que se pratica no estado há décadas. O estado mantém uma máquina de matar, com blindados, fuzis, equipamentos de guerra e helicópteros, e porque não consegue criar alternativas de segurança pública sem matança, segue usando os mesmos métodos que ao longo dos anos só resultaram no aprofundamento e expansão de poder de mando de facções do tráfico e grupos de milícias.

A lógica é racista, porque a violência atinge as favelas e 86% das vítimas de ação policial letal no Rio de Janeiro são negras, como mostrou a pesquisa A Cor da Violência, da Rede de Observatórios. Como um pesquisador negro escolhi dedicar minha carreira e os melhores anos de minha vida a lutar contra a lógica de que a guerra às drogas vai vencer a violência pois verifico exatamente o contrário, é a guerra às drogas que alimenta a expansão diária da violência.

Como um pesquisador jovem, me sinto no direito de pedir a esta Corte: não vamos esperar a morte de mais uma criança para só depois concluirmos que o Supremo Tribunal Federal tem efetivamente um papel decisivo de moderar e regular as ações policiais e impedir que letalidade seja adotada como método de ação policial. Quando autorizamos a polícia a matar mais 1.000 pessoas por ano, nós já sabemos que entre esses inevitavelmente estarão mais João Pedros, Emillys, Rebecas, Luannas…

Muito Obrigado.

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