Maranhão: o ataque racista a Casa Fanti Ashanti não é caso isolado
Luiz Eduardo Lopes Silva* e Thiago Brandão Lopes** “Art. 5º, inc.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” (Constituição Federal de 1988). Infelizmente, mesmo no maranhão, conhecido como terra […]